Gabriela Teixeira

Candidato é aprovado em 24 etapas de seleção, mas tem contratação negada

CARREIRA

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Que os processos seletivos sejam divididos em múltiplas fases não é novidade para ninguém.

Mas imagine ser aprovado em 24 etapas (não, você não leu errado) só para, prestes a iniciar o período de integração, descobrir que não ficou com a vaga?

Foi o que aconteceu em uma seleção para o cargo de Operador de Produção da Caoa Montadora, em Anápolis, Goiás.

O candidato, que chegou a abrir uma conta bancária para o salário, aguardava a convocação quando recebeu a notícia de que não seria mais contratado.

O motivo? A função que ele exerceria exige a condução de veículos e o jovem havia sido reprovado no exame oftalmológico.

O caso foi levado à Justiça, que condenou a montadora a indenizar o candidato em R$ 5 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz apontou que o laudo apresentado não comprovava a inaptidão do rapaz para exercer o cargo em questão.

Por sua vez, a Caoa alegou que o candidato havia assinado um termo de consentimento e estava ciente de que as etapas do processo seletivo não garantiam o acesso à vaga.

E que a contratação só seria efetivada após assinatura do contrato.

Com base em mensagens enviadas via Whatsapp que indicavam a aprovação do trabalhador em todas as fases da seleção, o magistrado rejeitou o argumento.

A montadora chegou a entrar com recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, destacando na decisão que a indenização é razoável.

E que o candidato é portador de uma CNH válida, sem observações sobre a necessidade do uso de óculos para dirigir.