Oferta Relâmpago: Revista Impressa por R$ 9,90/mês e ganhe descontos e cashback.

Candidato tem contratação negada mesmo após ser aprovado em 24 etapas de seleção

Caso foi levado à Justiça, que condenou montadora Caoa a indenizar o trabalhador em R$ 5.000 por danos morais

Por Gabriela Teixeira 6 ago 2025, 15h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 18h11
Cones laranja espalhados pelo cenário de cor bege. No centro, há um cone caído no chão.
 (J Studios/Getty Images)
Continua após publicidade

Entrevistas com RH e gestores, soluções de problemas, dinâmicas de grupo… Que os processos seletivos sejam divididos em múltiplas fases não é novidade para ninguém. Mas imagine ser aprovado em 24 etapas (não, você não leu errado) só para, prestes a iniciar o período de integração, descobrir que não ficou com a vaga?

Foi o que aconteceu em uma seleção para o cargo de Operador de Produção da Caoa Montadora, em Anápolis, Goiás. O candidato, que chegou a abrir uma conta bancária para o salário, aguardava a convocação quando recebeu a notícia de que não seria mais contratado. O motivo? A função que ele exerceria exige a condução de veículos e o jovem havia sido reprovado no exame oftalmológico.

O caso foi levado à Justiça, que condenou a montadora a indenizar o candidato em R$ 5.000 por danos morais. Na sentença, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, Armando Benedito Bianki, concluiu que a empresa ” afrontou os princípios da boa fé e da lealdade” ao gerar a expectativa da contratação e, em seguida, frustrá-la sem uma justificativa aceitável. E sinalizou que o laudo apresentado não comprovava a inaptidão do rapaz para exercer o cargo em questão.

Continua após a publicidade

Por sua vez, a Caoa alegou que o candidato havia assinado um termo de consentimento e estava ciente que as etapas do processo seletivo não garantiam o acesso à vaga, pois a contratação só seria efetivada após assinatura do contrato. Baseando-se em mensagens enviadas via Whatsapp e que indicavam a aprovação do trabalhador em todas as fases da seleção, o magistrado rejeitou o argumento.

A montadora chegou a entrar com recurso, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença, destacando na decisão que a indenização é razoável e que o candidato é portador de uma CNH válida, sem observações sobre a necessidade do uso de óculos para dirigir.

Continua após a publicidade

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

10 grandes marcas em uma única assinatura digital