Leo Caparroz

O que é rescisão indireta?

CARREIRA

A rescisão indireta é como uma justa causa invertida: o colaborador encerra seu contrato de trabalho depois de uma falta grave cometida pelo empregador.

A justa causa é a forma mais radical de se demitir alguém. Por causa disso, apenas algumas situações explicitadas na lei justificam esse tipo de demissão.

Algumas delas são, por exemplo, atos de improbidade, abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação e agressões físicas.

A demissão por justa causa é uma forma do patrão encerrar o contrato com o funcionário. Mas você sabia que existe uma forma equivalente do próprio colaborador encerrar seu vínculo empregatício?

O artigo 483 da CLT fala justamente disso. É a chamada rescisão indireta – se o colaborador percebe que o empregador não está cumprindo as cláusulas trabalhistas ou cometeu uma falta grave, ele também pode encerrar seu contrato de trabalho.

Quando alguém pede demissão voluntariamente, a pessoa abre mão de certos direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e seguro desemprego.

Não querer renunciar a esses direitos pode fazer com que muitos colaboradores se mantenham em más condições de trabalho. A rescisão indireta é uma possibilidade do trabalhador se livrar do contrato e situação desfavorável, mas sem sair tão prejudicado.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho lista todos os motivos pelos quais o trabalhador pode pedir uma rescisão indireta. Agressões físicas e assédio moral são as violações mais sérias. Colocar o funcionário em situações de perigo também é motivo para rescisão.

Motivos para rescisão indireta:

Mas os motivos não se restringem a agressões físicas e morais. Violações do contrato de trabalho, como o atraso recorrente do pagamento do salário, de adicionais e de horas extras, desvio de função e rebaixamentos são todos motivos possíveis para ir atrás de uma rescisão indireta.