Sofia Kercher

MEI: Tudo o que mudou (e pode mudar) em 2025

EMPREENDEDORISMO

Pensando em evoluir, formalizar e facilitar cada vez mais os processos que dizem respeito ao MEI, duas mudanças foram implementadas e já estão em vigor. Vamos a elas.

A primeira é mais simples: houve um aumento do valor da contribuição mensal da categoria. Como explicamos acima, ele segue a regra fixa de 5% do salário mínimo. Com o aumento de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, o valor passa de R$ 71,60 para R$ 75,50.

Isso quando falamos do INSS. Adicionando o ICMS e ISS, temos o seguinte: - Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS e R$ 1 de ICMS); - Prestação de serviços: R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS e R$ 5 de ISS); - Comércio e serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS).

Houve também um aumento na categoria de MEI Caminhoneiro. A regra prevê o pagamento de 12% do salário mínimo. Hoje, este valor subiu para R$ 182,16 (mais ICMS e ISS, quando necessário).

A principal mudança, contudo, foi na emissão das notas fiscais, válida a partir do dia 1º de abril.

Vamos em partes. A mudança foi no Código de Regime Tributário (CRT), que nada mais é do que um identificador. Ele é utilizado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para padronizar a emissão de notas e definir a qual regime de tributação a empresa pertence, o que torna a fiscalização e a tributação mais eficientes pela Receita Federal.

Até recentemente, ao fazer uma emissão de nota fiscal, o MEI usava o código CRT1, que dizia respeito ao Simples Nacional. Acontece que empresas de portes maiores também se enquadram nesse regime tributário, como as microempresas (R$ 360 mil de faturamento anual) e empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões). A confusão deixava o sistema menos organizado e transparente, segundo Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

Com a nova regra, MEIs passam a ter um código exclusivo: o CRT4. Isso não significa que a tributação mudou – apenas facilita a identificação pelos órgãos públicos de quem é ou não microempreendedor.

Em caso de vendas interestaduais para não contribuintes, também não será mais necessário preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas.