Gabriela Teixeira

Licença-paternidade ampliada: entenda projeto aprovado pela Câmara

SOCIEDADE

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) a ampliação da licença-paternidade, atualmente de apenas cinco dias consecutivos.

O texto, que também prevê a instituição de um salário-paternidade equivalente à remuneração integral do trabalhador, voltará para o Senado, onde passará por uma nova votação.

A proposta estabelece um aumento gradual da licença ao longo de quatro anos. Desse modo, o afastamento passa a ser de 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, depois 15 dias no terceiro ano e, finalmente, de 20 dias a partir do quarto ano.

Qual a nova duração da licença?

A licença será concedida a todo trabalhador, com remuneração integral, na ocasião do nascimento de filho, adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a duração da licença aumentará em 1/3.

Quem tem direito?

O pagamento do salário-paternidade caberá à empresa empregadora, que será compensada pelo INSS. Já no caso de trabalhadores avulsos e MEIs, o benefício será pago diretamente pela Previdência.

A seguir, confira outras regras da proposta:

O trabalhador poderá dividir o benefício em até dois períodos, se assim preferir. Entretanto, a primeira fase do afastamento terá uma duração de, no mínimo, 50% do prazo total da licença e deverá ser aproveitada imediatamente após o parto ou a adoção.

Licença fracionada

Já o tempo remanescente poderá ser utilizado em até seis meses. A divisão não é válida em caso de falecimento da mãe.

O projeto sinaliza que o empregado deverá comunicar o período da licença a seu empregador com 30 dias de antecedência, no mínimo. Na ocorrência de um parto antecipado, a licença terá início imediato

Aviso prévio

A proposta proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa até um mês após o fim da licença. Se a rescisão do contrato ocorrer  antes do início da licença e depois que o empregador for notificado, o trabalhador terá direito a uma indenização.

Estabilidade

É permitido que o empregado emende licença e férias, contanto que manifeste essa intenção ao menos um mês antes da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.

Férias

O mesmo tipo de licença não poderá ser concedido a mais de um adotante ou guardião e, de acordo com o texto, o pagamento do salário-paternidade será feito ao "pai biológico".

União homoafetiva

O benefício poderá ser suspenso ou indeferido quando elementos concretos indicarem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou de abandono material em relação à criança ou adolescente.

Combate à violência