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Governo libera hoje (2) R$ 4,6 bi retidos pelo saque-aniversário do FGTS

Objetivo é pagar trabalhadores que optaram pela modalidade e foram demitidos entre 2020 e 2025. Entenda.

Por Luisa Costa 2 fev 2026, 17h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 22h14
Fotografia de um cubo envelopado com notas de dinheiro amarrado por um laço rosa.
 (moodboard/Getty Images)
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O governo federal começou a liberar, nesta segunda (2), R$ 4,6 bilhões para pagar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS, foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 e ficaram, portanto, sem ver a cor do dinheiro.

Os pagamentos acontecerão até 12 de fevereiro (quinta-feira) e devem beneficiar 10,7 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego. A liberação acontece graças a uma medida provisória, publicada em 23 de dezembro, que já havia permitido uma primeira etapa de pagamentos no valor total de R$ 3,8 bilhões.

Este é o segundo ano consecutivo em que o governo federal edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa é necessária porque as condições da modalidade são “cruéis”.

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“O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego”, disse o ministro em comunicado. “Mas, na prática, [o profissional] não consegue acessá-la justamente quando mais precisa.” (Entenda, nesta matéria, se vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS.)

Segundo o MTE, o governo já liberou R$ 197 bilhões via saque-aniversário desde 2020, quando a modalidade surgiu. A maior parte desse montante (60%) foi repassada para instituições bancárias que anteciparam valores aos beneficiários da política via operações de crédito.

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Quem tem direito aos valores liberados?

Profissionais que optaram pelo saque-aniversário, ainda têm saldo disponível na conta do FGTS e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nas seguintes situações:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Profissionais que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários e/ou que já estão em um novo emprego podem receber os valores restantes normalmente.

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Como receber os valores?

Os profissionais que têm grana retida vão recebê-la diretamente na conta cadastrada no app do FGTS. Quem não tem conta cadastrada, por sua vez, pode sacar os valores correspondentes em caixas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa e no Caixa Aqui.

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