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Folga remunerada para exames de prevenção? O que diz a nova lei da CLT

Trabalhadores têm três dias de folga remunerada por ano para exames preventivos de câncer. Agora, empresas precisam divulgar esse direito

Por Leo Caparroz 13 abr 2026, 15h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 22h15
Enfermeira verificando a pressão arterial de uma paciente na clínica.
 (Maskot/Getty Images)
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Semana passada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mais uma alteração. Dessa vez, o presidente Lula sancionou uma lei que obriga empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e acesso a exames e campanhas de vacinação.

A nova Lei N.º 15.377 também acabou reforçando um direito trabalhista antigo: a possibilidade de faltar no trabalho para realizar alguns exames.

Os trabalhadores sob regime da CLT têm disponível até três dias de folga remunerada por ano para realizarem exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, além da vacinação contra o HPV. Essa possibilidade incentiva o cuidado com a saúde e o diagnóstico precoce de doenças.

O que diz a nova lei?

Ao contrário do que muitas notícias afirmam, a folga para exames preventivos de câncer não foi criada com essa lei recente. Na verdade, ela já existe como direito da CLT desde 2018.

O que a nova norma fez foi colocar uma nova obrigação nas costas da empresas: agora elas precisam informar e conscientizar os seus funcionários sobre essa possibilidade.

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“As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário”, diz o texto da nova alteração.

Ou seja, agora as empresas devem divulgar internamente esses direitos que já estavam disponíveis ao trabalhador. Essa informação deixa de ser algo que parte só da vontade do trabalhador e passa a ser uma informação que precisa circular na comunicação interna do ambiente de trabalho. A lei também quer ajudar a reduzir o receio de muitos trabalhadores de procurar atendimento médico por medo de sofrerem sanções ou até mesmo cortes no salário.

Ao estabelecer a obrigatoriedade da divulgação, a nova lei quer tirar esse direito do esquecimento e fazê-lo chegar a quem precisa. A partir de agora, as empresas vão divulgar campanhas de vacinação, informar sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos.

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