Entre a reforma tributária e a NR-1: o risco de ignorar o segundo maior desafio organizacional do país
A norma funciona como blindagem regulatória para as pautas de diversidade, que são tão ameaçadas em tempos de retrocesso.
Enquanto a reforma tributária domina o noticiário e orienta decisões no alto escalão das empresas, um outro movimento, silencioso, porém profundamente estruturante, avança sem receber a mesma atenção: a atualização da NR-1. Aquilo que muitos ainda consideram uma mera norma técnica é, na realidade, um novo marco regulatório que reposiciona o bem-estar, os fatores psicossociais e a inclusão como exigências legais, e não mais como iniciativas discricionárias ou diferenciais reputacionais.
Em meio a uma agenda econômica marcada por incertezas e transformações aceleradas, a reforma tributária pode até ocupar o protagonismo, mas é a NR-1 que desponta como o segundo maior desafio organizacional dos próximos anos justamente por impactar cultura, governança, responsabilidade jurídica, produtividade e sustentabilidade do negócio.
A atualização da NR-1 redefiniu a estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ampliou, de forma inédita, o escopo das obrigações das empresas ao exigir a avaliação e o monitoramento de todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. Essa mudança, ainda subestimada em muitos conselhos e comitês executivos, coloca temas historicamente relegados às áreas de Recursos Humanos no centro da discussão de conformidade: assédio moral e sexual, discriminação, violências institucionais, sobrecarga laboral, modelos de gestão que geram insegurança psicológica e dinâmicas organizacionais que produzem exclusão. Pela primeira vez, a legislação brasileira reconhece que esses elementos não são apenas questões comportamentais, são riscos ocupacionais que afetam a saúde, o desempenho e a permanência das pessoas.
Os dados globais reforçam a urgência. Segundo o relatório da Gallup, ambientes tóxicos, marcados por assédio, discriminação e baixa segurança psicológica, geram US$ 8,8 trilhões em perda de produtividade todos os anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que apenas depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho provoquem US$ 1 trilhão anuais em perdas de produtividade. A própria OMS ressalta que fatores organizacionais, como práticas de gestão inadequadas, assédio, discriminação e ambientes laborais inseguros ou desestruturados, estão diretamente associados ao aumento de quadros de adoecimento mental relacionado ao trabalho.
No cenário brasileiro, análises da Deloitte indicam que a ampla maioria das empresas observou crescimento significativo de problemas de saúde mental no período pós-pandemia, com impactos diretos em produtividade, engajamento e retenção de talentos. Estudos complementares — incluindo pesquisas da Mercer, McKinsey, OMS e Gallup — convergem ao apontar que entre um terço e metade das organizações já percebem efeitos concretos na performance, turnover e absenteísmo decorrentes do adoecimento emocional de seus colaboradores.
Com tantos movimentos de retrocesso, a NR-1 atua como instrumento de blindagem regulatória da diversidade. Em um momento em que pautas de equidade racial, diversidade sexual e de gênero, segurança psicológica e direitos humanos enfrentam resistência ou relativização no debate público, a norma estabelece uma proteção institucional que não depende de clima político nem da oscilação das agendas corporativas. Ao transformar inclusão, bem-estar e prevenção de violências em obrigações formais, a NR-1 inibe retrocessos práticos ao ancorar os princípios de dignidade, segurança e não discriminação no próprio sistema de gestão de riscos ocupacionais.
O que antes era entendido como iniciativa voluntária passa a integrar o núcleo das obrigações legais. A partir da NR-1, as empresas devem demonstrar processos contínuos de identificação, prevenção e resposta aos riscos psicossociais, com participação efetiva da liderança e integração entre jurídico, compliance, saúde e segurança e gestão de pessoas. Treinamentos esporádicos, campanhas pontuais ou ações de sensibilização já não atendem ao novo padrão regulatório, que demanda maturidade institucional, governança consistente e monitoramento capaz de capturar a complexidade das relações de trabalho contemporâneas.
Essa complexidade envolve reconhecer que o ambiente laboral não se apresenta de forma homogênea para diferentes grupos. A exposição a riscos psicossociais é atravessada por gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência e outros marcadores sociais. Ignorar essas dimensões perpetua desigualdades, aumenta exposição a riscos e amplia potenciais responsabilidades jurídicas — algo especialmente sensível em um país que, segundo dados do TST e do MPT, registrou mais de 450 mil ações trabalhistas relacionadas a assédio moral nos últimos quatro anos.
Negligenciar essa agenda terá custos elevados. A inobservância da NR-1 pode comprometer reputação, reduzir atração e retenção de talentos, dificultar certificações e contratos públicos e impactar diretamente a produtividade, o clima organizacional e o engajamento.
Por outro lado, as organizações que compreenderem o caráter estratégico da norma e se anteciparem aos seus desdobramentos deverão colher benefícios concretos, como a redução do adoecimento emocional, fortalecimento da segurança psicológica, melhora da performance sustentável e evolução das práticas de diversidade e inclusão com base em governança sólida e não apenas em intenções declaradas.
Se a reforma tributária reorganiza fluxos financeiros, a NR-1 reorganiza pessoas, relações e ambientes de trabalho e convivência — e nenhuma empresa prospera sem cuidar de quem constrói seus resultados. Tratar saúde mental, diversidade e prevenção de violências como agendas optativas não tem mais respaldo jurídico nem aderência ao mercado. A atualização da NR-1 funciona, portanto, como um contrapeso técnico à volatilidade política: uma garantia institucional de que direitos fundamentais relacionados ao trabalho digno, seguro e inclusivo não podem retroceder.
Ignorar a NR-1 é subestimar o eixo que determinará a competitividade das organizações na próxima década. O futuro empresarial será definido pela capacidade de enfrentar fatores psicossociais com seriedade, reconhecer vulnerabilidades internas e construir ambientes de trabalho verdadeiramente seguros, inclusivos e saudáveis. A reforma tributária pode ser o desafio imediato; a NR-1, porém, definirá quem estará preparado para atravessar — e liderar — o próximo ciclo.
*Cecília Margutti é Diretora de Pessoas & Cultura do escritório Stocche Forbes Advogados.





