Day off: folga de aniversário pode virar direito trabalhista
Projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara. Saiba mais e confira em quais situações os brasileiros já podem faltar ao trabalho.
Receber um “feliz aniversário!” de todos os colegas e fazer festa no escritório, com bolo na faixa, tem suas vantagens. Mas, convenhamos, nada supera uma folga.
O day off de aniversário é o segundo benefício corporativo que mais contribui para a felicidade dos profissionais, segundo uma pesquisa da Flash em parceria com a FGV, que ouviu mais de 5,3 mil pessoas de todas as regiões brasileiras. No ranking gerado pelo estudo, o direito de faltar ao trabalho só perde para o modelo remoto ou híbrido quando o assunto é satisfação.
A boa notícia é que o day off pode se tornar um direito dos profissionais brasileiros. (A má notícia? Há um longo caminho pela frente.)
É que a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 886/2025, que prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador formal, com carteira assinada. A proposta que altera a CLT é do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). Ele defende: “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”.
Ramos argumenta que os profissionais “desejam ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida [que é o aniversário]”.
O day off se tornaria uma folga remunerada – de apenas um dia – a exemplo daquelas previstas em caso de doação voluntária de sangue e realização de provas de vestibular. (Veja abaixo a lista de folgas garantidas, hoje, pela CLT.)
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Ele não será analisado pelo Plenário, portanto, apenas pelas comissões designadas a fazê-lo: a Comissão de Trabalho e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se ambas aprovarem, o PL segue para o Senado. Com mais esse OK, segue para sanção presidencial – e vira lei.
Quais folgas remuneradas estão previstas na CLT?
O brasileiro pode se ausentar do trabalho…
- por dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
- por três dias consecutivos, para se casar;
- por dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na Carteira de Trabalho;
- por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;
- por um dia, a cada 12 meses, para doar sangue;
- por três dias, em cada 12 meses, para fazer exames preventivos de câncer;
- para acompanhar esposa ou companheira grávida em até seis consultas ou exames;
- uma vez ao ano, para acompanhar filhos de até seis anos em consultas;
- para realizar provas de vestibular;
- para cumprir exigências do Serviço Militar;
- para participar de reuniões oficiais de organismos internacionais; e
- para comparecer em julgamentos.





