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Caso Master: quando o colarinho branco é tingido pela violência

As investigações revelaram uma fraude sistêmica de até R$ 17 bilhões, mas não foi o dinheiro que levou o banqueiro à prisão preventiva. Foi o método.

Por Robson Rodrigues, The Conversation 19 mar 2026, 12h00
terno e gravata
 (Hunters Race/Unsplash)
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A justiça brasileira encarcera milhares de jovens de periferia por pequenos furtos, mas parece fechar os olhos a desvios bilionários. Por isso, é frequentemente considerada falha e ineficiente. Como pesquisador da área de segurança pública, afirmo que isso não é uma falha. O sistema funciona exatamente como foi estruturado: criminaliza a pobreza e blinda a elite econômica. Mas há uma linha invisível que até mesmo os bilionários não podem cruzar sem despertar reações do aparato jurídico, historicamente mais sensível à vigilância e à punição das chamadas “classes perigosas”.

Para entender essa dinâmica, precisamos olhar para a forma como o sistema pune. O filósofo Michel Foucault argumentou que, na sociedade disciplinar moderna, a lei não elimina o crime — apenas o administra. O Estado reprime com violência policial os crimes contra o patrimônio físico, como o furto e o roubo. Por outro lado, tolera os crimes financeiros, tratando fraudes complexas como meros problemas administrativos. É o que a sociologia chama de “crime de colarinho branco”, desde que Edward Sutherland assim definiu esse tipo de criminalidade, ou seja: “o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e status social elevado no curso de sua ocupação”. Para minhas análises, descartarei dessa definição “no curso de ocupação”, para me ater ao “status social elevado” do criminoso.

A justificativa de senso comum para a apatia frente a essa delinquência econômica, resultando na blindagem dos poderosos nesses casos, é de que eles não usam armas de fogo. Seus crimes acontecem em escritórios luxuosos, de forma discreta. No entanto, há recentes indícios sobre o crime organizado financeiro que, embora pareçam apontar para uma ruptura com a regra geral da blindagem, apenas a confirmam. Mas mudanças podem ocorrer com o desvelamento dessas estruturas cuidadosamente blindadas. Meu intuito aqui é ilustrar como essa proteção funciona e como ela pode desmoronar. Com esse objetivo, analisei três casos emblemáticos recentes.

Blindagem, tolerância e ruptura

O primeiro é o histórico de investigações envolvendo o Grupo Refit, ligado à refinaria de Manguinhos, por suspeitas de sonegação fiscal, fraude tributária e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. O caso tornou-se emblemático por envolver bilhões de reais e expor um esquema sofisticado de crime econômico. Ele é o exemplo perfeito da blindagem clássica. A antiga refinaria acumulou dívidas que ultrapassam R$ 26 bilhões em impostos não pagos. Qual foi a resposta do Estado? Anos de litígios judiciais, negociações e multas. Como não há violência física direta, o sistema jurídico trata a fraude bilionária como uma “disputa fiscal”. A justificativa moral tende a prevalecer, quando não se escancara uma contradição desse argumento: a hipervisibilização dos furtos que, por essência, também não envolvem violência. Assim, os donos do capital mantêm seu prestígio social intacto.

O segundo caso testa os limites dessa tolerância sistêmica. Na Operação Carbono Oculto, deflagrada recentemente, a Polícia Federal desarticulou uma rede de lavagem de R$ 52 bilhões. A novidade aqui foi a simbiose. Executivos do mercado financeiro da Faria Lima usaram postos de gasolina e fundos de investimento para lavar dinheiro da organização criminosa PCC. O Estado reagiu com prisões em massa. A blindagem ruiu porque o dinheiro de terno e gravata se misturou com a violência extrema do narcotráfico e as baterias, tanto jurídicas quanto morais, foram redirecionadas.

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Questão de método

O terceiro caso é o ponto de ruptura definitivo. A Operação Compliance Zero mirou o Banco Master e seu dono, o banqueiro Daniel Vorcaro. As investigações revelaram uma fraude sistêmica de até R$ 17 bilhões. Mas não foi o dinheiro que levou o banqueiro à prisão preventiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o método. Vorcaro não fez aliança com o tráfico. As investigações apontam que ele criou sua própria milícia privada. O fato que culminou no acirramento de sensibilidades morais e jurídicas foi o uso literal, por parte da organização criminosa comandada por Vorcaro, de um sicário, emulando o modus operandi de organizações mafiosas tradicionais.

Entre suas operações, Vorcaro financiava inclusive um grupo encarregado de espionar, extorquir e planejar agressões físicas contra jornalistas e concorrentes. Além disso, a rede criminosa subornava chefes do Banco Central para obter informações sigilosas.

Ao contratar capangas e terceirizar a violência física, o banqueiro rasgou o manual do colarinho branco. Ele abandonou a discrição do crime de escritório e atraiu as luzes do sistema. Ao usar táticas de milícia, Vorcaro desafiou abertamente o monopólio da força, que pertence exclusivamente ao Estado. O dinheiro compra os melhores advogados e recursos infinitos, mas não compra a tolerância social nem a tolerância estatal contra quem usa a força bruta de forma autônoma.

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A conclusão que tiramos desses episódios é clara: o rigor penal contra a elite econômica no Brasil contemporâneo não ocorre pelo tamanho do rombo nos cofres públicos. A regra da blindagem continua latente e operante. No entanto, essas exceções que surgem por um colapso lógico do sistema e de sua justificação moral de que a punição extrema só acontece quando o capital formal decide usar as mesmas armas de intimidação do crime organizado comum, são oportunas para escancará-la. Precisamos acompanhar o desenrolar desses casos, mas a pergunta que teima é: e quanto aos outros Vorcaros que o sistema continua blindando?

Robson Rodrigues, Antropólogo, doutor em ciências sociais e pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV-UERJ), UERJ

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Este texto é uma republicação do The Conversation. Leia o texto original.

 

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