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Carnaval não é feriado. Como fica o trabalho neste período?

Na maior parte do Brasil, a segunda e a terça-feira de folia são pontos facultativos. Entenda o que isso significa para empresas e profissionais.

Por Redação 12 fev 2026, 17h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 22h15
Fotografia de uma xícara com confetes no entorno e em seu interior.
 (Jena Ardell/Getty Images)
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Todo mundo sabe: o ano só começa depois do Carnaval. E todo mundo já se viu na discussão: afinal, é feriado?

O Carnaval, que neste ano será comemorado entre 14 e 18 de fevereiro, não é considerado feriado nacional. Na maior parte do Brasil, a segunda e a terça-feira são classificadas como ponto facultativo – daí cabe às empresas decidir se haverá expediente normal, folga ou compensação de horas. A exceção são estados e municípios que instituíram a data como feriado por meio de lei própria, como ocorre no estado do Rio de Janeiro.

“Existe uma confusão muito comum entre a tradição cultural e o que a legislação de fato prevê”, argumenta Kettilyn Oliveira, gerente de RH da Flash, empresa de tecnologia para gestão de pessoas. “Então, quando a empresa não se posiciona com clareza sobre como vai funcionar o expediente, abre espaço para frustrações e ruídos desnecessários.”

A advogada trabalhista Agatha Machado também ressalta que o combinado não sai caro: “Acordos firmados entre sindicatos e empresas podem garantir condições mais vantajosas, como folgas, jornada menor ou formas diferentes de compensação, sem gerar grandes conflitos entre empregadores e empregados. É importante que ambas as partes acompanhem as regras da categoria para chegar em um consenso”.

Veja abaixo quatro dúvidas comuns sobre o expediente carnavalesco.

As empresas devem liberar os colaboradores?

A folga é obrigatória apenas onde o Carnaval é oficialmente feriado. Nos demais casos, o empregador pode manter o funcionamento normal da empresa, sem pagamento adicional.

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“Quando falamos de ponto facultativo, a empresa tem autonomia para decidir como vai operar. O papel do RH é garantir que essa decisão não seja tomada em cima da hora e nem comunicada de forma informal”, defende a especialista da Flash. “Antecedência e transparência fazem toda a diferença na percepção de justiça e organização [dentro da empresa].”

Trabalhar no Carnaval dá direito a pagamento extra?

Somente nos locais onde o Carnaval é feriado oficial. Nesses casos, se o colaborador for convocado a trabalhar, a legislação prevê remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória. Onde a data é ponto facultativo, o trabalho é remunerado como um dia comum.

É fundamental, portanto, que os profissionais consultem a legislação local e os instrumentos coletivos da sua categoria.

“Se a empresa optar por fechar durante o Carnaval por decisão própria ou com base em norma coletiva, sem exigir compensação, o empregado não pode ser penalizado”, afirma Agatha. “Esses dias não devem ser descontados do salário nem das férias, desde que o fechamento decorra de decisão empresarial amparada por decreto ou acordo coletivo.”

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O banco de horas pode ser usado no Carnaval?

Sim. Muitas empresas optam por conceder folga durante o Carnaval e compensar posteriormente por meio de banco de horas, desde que haja acordo prévio. “O banco de horas é uma ferramenta válida e bastante usada nesse período, mas ele precisa existir antes do Carnaval acontecer. Não pode ser uma solução improvisada depois. Combinar previamente mostra respeito pelo tempo do colaborador e traz previsibilidade para os dois lados”, afirma Kettilyn.

No trabalho remoto, as regras mudam?

Não. O regime remoto não altera os direitos nem as obrigações. Se houver expediente definido pela empresa, o colaborador deve cumprir sua jornada normalmente, independentemente de trabalhar de casa ou presencialmente.

Boas práticas para o período

É recomendável que as empresas adotem algumas medidas simples para evitar problemas trabalhistas, entre eles:

  • Verificar a legislação estadual e municipal;
  • Definir com antecedência se haverá expediente, folga ou compensação;
  • Comunicar oficialmente todos os colaboradores;
  • Organizar escalas em áreas essenciais;
  • Formalizar acordos de banco de horas.
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O Carnaval, enfim, não precisa ser um problema. Quando a empresa se antecipa, define regras claras e comunica bem, ela consegue equilibrar a continuidade do negócio com o bem-estar das pessoas”, defende a especialista da Flash. 

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