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Quais os tipos de declaração do Imposto de Renda e qual é o melhor para mim?

Simplificada ou completa? Conjunta ou separada? Decisão pode impactar o valor da restituição ou do imposto a pagar

Por Da Redação 9 abr 2026, 15h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 22h15
Renderização 3D de cofre em formato de porco com moedas em seu entorno.
 (Wong Yu Liang/Getty Images)
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Com o início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com uma dúvida comum: qual modelo escolher na hora de prestar contas à Receita? Além da opção entre a declaração simplificada ou completa, casais também podem decidir se vão declarar em conjunto ou separadamente. A escolha pode influenciar diretamente no resultado da declaração.

Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, empresa que presta serviços em tecnologia para contadores e empresas, a melhor alternativa depende do perfil financeiro e econômico do contribuinte, do volume das despesas dedutíveis e, no caso de casais, da renda de cada um. Cada modelo possui características próprias, e a escolha pode resultar em valores diferentes de imposto a pagar ou a restituir. Por isso, é importante analisar o perfil dos rendimentos e das despesas permitidas como dedução antes de enviar a declaração.

Declaração simplificada 

A declaração simplificada é a mais indicada para os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis ou recebem renda de poucas fontes. Nesse modelo, há um desconto padrão automático de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,24. Esse abatimento substitui todas as demais deduções permitidas na declaração completa. A partir do valor restante é aplicada a alíquota de imposto devido.

Mesmo optando pelo modelo simplificado, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo salários, férias, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.

Declaração completa 

A declaração completa costuma ser mais vantajosa para quem possui diversas despesas dedutíveis em que a soma ultrapassa o limite da declaração simplificada. Entre os gastos que podem ser abatidos estão despesas médicas, gastos com educação, contribuições à previdência, pensão alimentícia judicial e as despesas com dependentes.

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O especialista da IOB alerta que, nesse modelo, o contribuinte precisa detalhar todas as despesas dedutíveis e manter os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos, caso a Receita solicite a comprovação.

Para casais: declaração conjunta ou separada? 

Contribuintes casados ou que vivem em união estável podem realizar a declaração em conjunto, onde apenas um dos cônjuges aparece como titular, enquanto o outro é incluído como dependente. Nesse caso, todos os rendimentos do casal devem ser informados, assim como a a dedução das despesas permitidas de ambos.

Na declaração conjunta, as rendas são somadas, mas também é possível reunir todas as despesas dedutíveis do núcleo familiar. Em alguns casos, isso pode reduzir a base de cálculo do imposto.

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Já na declaração separada, cada pessoa envia sua própria declaração individual, informando apenas seus rendimentos e despesas. Nesse modelo, os dependentes não podem ser informados nas duas declarações. Segundo Daniel de Paula, a escolha depende principalmente da renda do casal. “Quando ambos possuem rendimentos elevados, a soma na declaração conjunta pode aumentar a base de cálculo do imposto. Nesses casos, declarar separadamente pode ser mais vantajoso”, afirma.

Simule antes de enviar a declaração 

A recomendação é preencher todas as informações no programa ou aplicativo da Receita nas modalidades possíveis, simplificada ou completa, conjunta ou separada, antes de decidir qual modelo utilizar. O próprio sistema permite comparar as opções e indica qual delas resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.

“O ideal é simular todas as possibilidades antes de transmitir a declaração. Pequenas diferenças no modelo escolhido podem gerar impactos significativos no resultado final”, conclui Daniel.

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