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Coronavírus: academias podem cobrar mensalidade mesmo fechadas?

Advogado Marcelo Mascaro responde como fica o direito do consumidor no caso das academias de ginástica fechadas

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Atualizado em 19 mar 2020, 15h09 - Publicado em 19 mar 2020, 13h10

“Sou dono de uma academia. Ao fechar por conta da pandemia de coronavírus, como fica o pagamento de mensalidade? Os alunos podem ser cobrados ou tenho que oferecer os descontos dos dias em que ficarei fechado?

O Covid-19 foi considerado uma doença pandêmica pela OMS. Costumeiramente, um surto de uma doença infecciosa é considerado um evento de caso fortuito. No Brasil, corroborando essa assertiva, está o fato de o governo ter editado uma medida provisória declarando que a epidemia de coronavírus era uma emergência de saúde pública de importância internacional (Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro).

Atualmente, o Covid-19 está ampliando de forma acelerada o número de pessoas contaminadas, com sérias consequências para a vida e os negócios das pessoas.

De acordo com a jurisprudência e com base na interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (“CDC”), epidemias e problemas de saúde são considerados eventos de fortuito externo, ou seja, danos que não possuem relação com a atividade do prestador do serviço ou fornecedor do produto. Ainda assim, esses casos permitem cancelamento de reservas e pacotes de viagens e, similarmente, os contratos de academia.

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Portanto, no período em que estiver fechada, a academia não poderá cobrar as mensalidades dos seus clientes.

Por fim, somente a título de sugestão, ante o atual quadro, a academia poderá propor prorrogação do prazo de validade do contrato, durante o hiato do período que estiver fechada, e, consequentemente, poder cobrar as taxas de mensalidade com algum desconto, sob anuência da outra parte.

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Na mesma linha negocial, outra hipótese que se tem praticado é a manutenção da mensalidade mas com reposição das aulas.

Governo estuda suspensão de contratos

A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações, como serviço militar e cursos de aperfeiçoamento:

Coronavírus: as empresas poderão suspender contratos de trabalho CLT?

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