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Saque-aniversário do FGTS: pagamento começa nesta quinta (6)

Depois de uma medida provisória, alguns trabalhadores podem sacar o grana remanescente do FGTS. Confira.

Por Da Redação 6 mar 2025, 12h00 | Atualizado em 6 mar 2025, 13h32
Visão superior de um bolo de aniversário, sendo fatiado em cima de notas de dólares.
 (the_burtons/Getty Images)
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A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saldo remanescente no FGTS para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.

Na última sexta-feira (28), o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou uma medida provisória com mudanças no funcionamento do saque. Com isso, ficou definida a liberação temporária do saldo retido dos trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para cá.

O valor total liberado será de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. O depósito vai ser feito automaticamente nas contas cadastradas no FGTS.

Essa mudança vai ter prazo limitado e não vale para quem aderir agora ao modelo. Após os pagamentos, as regras voltam a ser como antes: quem opta pelo saque-aniversário não tem direito a receber o valor total do fundo em caso de demissão, e fica apenas com os 40% da multa rescisória quando for desligado da empresa. 

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Os pagamentos começam hoje, dia 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, o dinheiro vai cair diretamente na conta bancária cadastrada.

Trabalhadores que tenham saldo superior a R$ 3 mil vão receber o restante em uma segunda parcela, que vai começar a ser paga a partir de 17 de junho.

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Reforçando: Tem direito a receber os valores liberados os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025, data de publicação da medida provisória.

O pagamento será realizado de forma automática para quem indicou conta bancária no aplicativo FGTS. Quem não o fez, pode sacar o dinheiro em casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.

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Para mais informações, acesse: caixa.gov.br ou consulte o extrato no aplicativo FGTS.

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