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Conheça a alternativa de investimento em renda fixa para 2018

A VOCÊ S/A antecipou os detalhes da Letra Imobiliária Garantida (LIG) que chegará ao mercado como alternativa de investimento no ano que vem

Por Thais Folego
Atualizado em 17 dez 2019, 15h15 - Publicado em 19 dez 2017, 16h00

Diante da queda da taxa básica de juro, os investidores terão de procurar, cada vez mais, novas aplicações para conseguir bons rendimentos. Uma opção na renda fixa deve ajudar nessa missão: a Letra Imobiliá­ria Garantida (LIG).

Da família de investimentos que mais parecem uma sopa de letrinhas, a LIG é uma espécie de prima da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). As regras da aplicação estreante foram publicadas há três meses pelo governo, e a expectativa é que o título comece a ser emitido pelos bancos a partir do ano que vem.

Para quem já está de olho em aplicações promissoras para 2018, especialistas dizem que a LIG, bastante popular em mercados maduros, como Estados Unidos e Europa, pode ser uma opção interessante, por ser isenta de imposto de renda. Isso porque ela chega num momento de queda da Selic, que começou o ano em 14,25%, já está em 8,25% e poderá encerrar dezembro em torno de 7%.

Caso essa tendência se mantenha em 2018, além de procurar alternativas aos títulos públicos, o investidor precisará ficar atento à tributação das aplicações. Com os juros baixos, os impostos e a inflação corroem boa parte do rendimento. “Quando a Selic cai muito, o IR faz bastante diferença para a rentabilidade final. Qualquer produto isento torna-se atraente”, diz Eduardo Longo, sócio da Venko Investimentos, de São Paulo, empresa que distribui produtos de corretoras para pessoas físicas.

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E mais: são recorrentes as notícias de que o governo estuda tributar as LCIs e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) como forma de aumentar seu caixa. Se isso realmente se confirmar, as LIGs ficarão ainda mais vantajosas.

Histórico 

A nova letra imobiliária percorreu um longo caminho até tomar forma no Brasil. Criada por meio de medida provisória em 2014 e convertida em lei no início do ano seguinte, levou mais de dois anos até ter as regras definidas. Agora, falta a regulamentação complementar do Banco Central, com detalhes operacionais, para que os bancos emitam, enfim, os papéis.

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A ideia é que o montante investido nas LIGs contribua para a expansão do crédito imobiliário no Brasil — hoje, a maior parte dos recursos vem do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da poupança, e os bancos reivindicavam um instrumento de captação mais adequado.

A expectativa é que, com a recuperação da economia, a demanda por financiamentos volte a crescer em 2018. “O pior passou”, afirma Arturo Profili, diretor de gestão da Capitânia, gestora de recursos com experiência em ativos imobiliários, de São Paulo. Segundo ele, o potencial desse mercado é enorme. Hoje, o crédito imobiliário representa apenas 10% do PIB no Brasil, enquanto chega a 30% em outros países emergentes e a 70% em economias desenvolvidas, como Estados Unidos.

Sem estimar prazos, a Moody’s, consultoria de risco, projeta que as LIGs têm potencial para atingir um volume de até 600 bilhões de reais, o que poderia dobrar o total atual de financiamento imobiliário no país. Um dado expressivo para o investidor que busca ativos com potencial de crescimento para diversificar a cesta de aplicações.

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FIQUE DE OLHO

Avalie os riscos e as principais vantagens da nova aplicação

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O que é

A LIG é um título criado para financiar as carteiras de crédito imobiliá­rio dos bancos. Ao aplicar nele, o investidor empresta dinheiro ao banco para que este conceda financiamentos para compra ou construção de imóveis. Esse tipo de instrumento de captação, amplamente usado nos Estados Unidos e na Europa, é conhecido lá fora como covered bonds (“títulos cobertos”, numa tradução livre). Na Europa, o estoque desses títulos chega a 2,5 trilhões de euros, 20% do crédito imobiliário do continente.

Riscos 

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O diferencial da LIG é que ela tem dupla garantia, o que confere maior proteção ao investidor. Ou seja, além do banco que a emite, ela também é assegurada pelos créditos imobiliários, que são o lastro do papel. No caso de falência do emissor, o conjunto de ativos por trás do investimento pagará os investidores. Por causa disso, esse instrumento não tem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. Logo, o risco de o banco não honrar o pagamento é o principal a ser avaliado. Vale lembrar que, num primeiro momento, os bancos emissores farão testes trimestrais para atestar a “saúde” dos ativos e terão de elaborar relatórios públicos com os resultados. “É recomendado comprar LIGs de instituições sólidas, com menor risco de quebrar”, diz o consultor de investimentos Lauro Araújo, de São Paulo.


Onde investir 

A LIG poderá ser emitida por todos os tipos de banco. Para a Moody’s, os principais serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. Procurados, eles não deram previsão de quando devem começar a emitir o papel. Gilberto Abreu, diretor de investimentos do Santander, de São Paulo, afirma que, como ainda faltam algumas regras complementares, as LIGs deverão chegar efetivamente ao varejo no fim de 2018. Segundo ele, assim como aconteceu com as LCIs, primeiro o título deve ser oferecido a clientes do segmento private, com mais de
1 milhão de reais em investimentos. De acordo com Mauro Mattes, da corretora Concórdia, de São Paulo, também será possível fazer aplicações via fundos de investimento imobiliário. As cotas desses fundos são negociadas na bolsa. Assim, basta ter uma conta em uma corretora para fazer ordens de compra, com opções a partir de 1 000 reais.


Liquidez e valor mínimo 

As letras imobiliárias terão vencimentos mais longos do que aqueles com que o investidor está habituado: de 24 meses, com resgate antecipado pela instituição emissora em prazo não inferior a 12 meses. A LCI, sua principal concorrente, tem prazo de três meses. Já o valor mínimo de investimento deve ser próximo ao das LCIs. Hoje, aplicam-se nesses papéis quantias superiores a 5 000 reais.

Rentabilidade

A remuneração dos títulos poderá ser baseada em qualquer tipo de taxa fixa ou flutuante, com retorno atrelado à taxa Selic, ao índice de inflação IPCA, ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou até mesmo à variação do câmbio, que teve queda de 2,6% no último ano. No caso deste último, seria um diferencial da LIG, já que não se veem no mercado brasileiro aplicações de renda fixa atreladas ao câmbio. Dica: o investidor deve escolher a taxa de acordo com o objetivo da aplicação. Por exemplo, uma LIG indexada ao câmbio é recomendada para quem tem despesas em outras moedas, como algum familiar morando fora do país. Se o objetivo é a aposentadoria, aplicações corrigidas pela inflação são mais indicadas. Os bancos maiores tendem a oferecer taxas de retorno menores; e os bancos menores, taxas melhores.

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