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Até quando empresas podem reduzir salários e suspender contratos?

Vale lembrar: os prazos poderão, sim, ultrapassar o dia 31 de dezembro – caso o governo prorrogue o estado de calamidade.

Por Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da prática trabalhista do Veirano Advogados
Atualizado em 22 dez 2020, 15h06 - Publicado em 13 nov 2020, 12h00

O governo pode autorizar empresas a adotar a medida de prorrogar e ampliar os prazos de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Até o momento, a data de término é em  31 de dezembro.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) poderiam ser interrompidos antes pelo governo por falta de disponibilidade orçamentária. Segundo informações veiculadas pelo governo, o programa teve adesão menor que o previsto inicialmente e não há falta de recursos. 

As regras sobre os efeitos no salário de cada empregado e o recebimento do BEm continuam as mesmas: (i) na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução (25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego) e (ii) na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal (70% ou 100% do valor do seguro-desemprego).

A Medida Provisória nº 936/20, convertida na Lei nº 14.020/20, com prorrogação de prazos para celebrar acordos de redução e/ou suspensão prevista nos Decretos nºs 10.422/20, 10.470/20 e 10.517/20 (MP 936), instituiu a possibilidade de as empresas reduzirem jornada de trabalho e salário e suspendem contratos de trabalho, com garantia no emprego ao empregado que receber o BEm.

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Os prazos máximos (em períodos sucessivos ou intercalados) para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, foram acrescidos de 60 dias. No total, funcionários podem ter 240 dias de trabalho sob a medida até o fim de 2020.

Vale destacar, a empresa que ainda não utilizou a integralidade dos prazos máximos ou, até o momento, não utilizou nenhuma medida de redução ou suspensão, poderá valer-se desses acordos. Os prazos, porém, não poderão ultrapassar o dia 31 de dezembro, exceto se o governo prorrogar o estado de calamidade.

É fundamental a análise de cada caso concreto para definir a correta e precisa aplicabilidade da MP 936.

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