Oferta Relâmpago: Revista Impressa por R$ 9,90/mês e ganhe descontos e cashback.
Imagem Blog

Guru

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Perguntas & Respostas

Antecedentes criminais: empresas podem exigir atestado dos candidatos?

Saiba em que casos é necessário apresentar o documento — e o que fazer caso sinta que perceba sinais de discriminação 

Por Camila Almeida 26 abr 2025, 08h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 18h10
Foto de uma lupa sobre marcas de digitais humanas.
 (Matthias Kulka/Getty Images)
Continua após publicidade

Para ser admitido em um novo emprego, muitas vezes é preciso atender a uma lista extensa de requisitos. Mas será que a empresa pode exigir que o funcionário não tenha antecedentes criminais? Em alguns casos específicos, sim. Mas apenas quando os cargos exigem um nível de confiança elevado. Caso contrário, a solicitação pode ser considerada uma prática discriminatória.

O atestado de antecedentes criminais mostra se o cidadão que praticou atividades ilegais, com base no que foi registrado nos órgãos de segurança pública, tem alguma pendência junto ao sistema penal. Caso a pessoa tenha cumprido as penas e esteja sem processos ou condenações pendentes, ela tem o direito de receber uma certidão negativa. 

A presença do atestado em processos seletivos não está prevista na CLT, mas pode ocorrer em alguns casos, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Alguns exemplos de empregos que podem demandar o atestado são: cuidadores de menores, bancários, vigilantes, trabalhadores que manejam drogas ou armas, funcionários que trabalham com ferramentas cortantes, entre outros.

Continua após a publicidade

Caso não haja nenhuma condição que justifique a apresentação do atestado, a exigência pode ser considerada discriminatória. Os candidatos que se sentirem intimidados na seleção por conta desse tipo de prática, podem vir a ser indenizados por danos morais, de acordo com a justiça trabalhista.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

10 grandes marcas em uma única assinatura digital