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São Paulo irá multar e cassar alvará de empresas acusadas de homofobia

Lei, sancionada na última semana, prevê punição para empresas que demitirem funcionários LGBT+ por conta da sua orientação sexual ou identidade de gênero

Por Luciana Lima
Atualizado em 27 jan 2020, 19h45 - Publicado em 27 jan 2020, 17h00

São Paulo – Na última sexta-feira, dia 24, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que prevê multa, suspensão e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento de empresas que descriminem clientes ou empregados LGBT+.

De acordo com a Lei nº 17.301, de autoria dos vereadores Reis (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), entre os atos de LGBTfobia passíveis de punição estão: demitir, direta ou indiretamente, por conta da orientação sexual do empregado e inibir ou proibir o acesso de funcionários e clientes em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual dos profissionais.

 

As penalidades incluem advertência, pagamento de multas, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação total do documento. A lei, que já está em vigor, também vale para pessoas físicas e organizações sem fins lucrativos instaladas em São Paulo.

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