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Quem está sem trabalhar mas recebendo salário vai compensar depois? Como?

Advogados respondem a dúvidas sobre banco de horas, home office, e faltas ao trabalho. Saiba se no home office a hora extra é contada ou não

Por Camila Pati
Atualizado em 16 abr 2020, 12h08 - Publicado em 16 abr 2020, 11h44

São Paulo – A Medida Provisória 927, publicada no dia 22 de março, autorizou que empresas interrompam as atividades durante o estado de calamidade pública e criem banco de horas como forma de compensação da jornada de trabalho. E as empresas não precisam necessariamente de aval do sindicato para isso, já que o acordo pode ser individual ou coletivo.

Ao retornarem às atividades, os funcionários que ficaram em casa durante o estado de calamidade pública mas continuaram a receber salário poderão ser obrigados a fazer até duas horas extras por dia para “pagar” o tempo em trabalhar. No entanto, as jornadas de trabalho não podem, segundo a MP, passar de 10 horas por dia.  

Cabe lembrar que a MP trouxe prazo de um ano e meio para que o empregado compense o tempo. Esses 18 meses serão contados a partir do fim oficial do estado de calamidade pública, lembram os advogados do escritório Peluso, Stupp e Guaritá, que responderam a essa e mais dúvidas. A equipe do escritório elaborou um manual de direitos e deveres em relação à pandemia de coronavírus. Confira outros quatro pontos em relação a banco de horas, home office, e faltas ao trabalho:

 Como fica o banco de horas no caso do empregado que está trabalhando em home office temporariamente? Vale hora extra em home office

Apesar de a legislação estabelecer que os empregados que laboram em sistema de home office estão excluídos do controle de jornada, se um empregado que possua controle de jornada for alocado temporariamente ao sistema de home office, o empregador deve estabelecer meios de controlar a jornada de trabalho, como login e logout de sistema, e-mail informativo, entre outros.

 Em caso de  quarentena e isolamento, mesmo que o empregado não esteja infectado pela COVID-19, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas?

Sim. A Lei 13.979/20 que trata de medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação, prevê o abono dos dias de falta do empregado que esteja infectado pelo vírus ou com suspeita de estar infectado, ou seja, que tenha um atestado/laudo médico que justifique a falta. Essas faltas justificadas do empregado, dependendo da quantidade, poderão ser compensadas no período de férias. Ainda, até o momento, não há uma determinação do Ministério da Saúde ou lei que abone as faltas de empregados não infectados, sem parecer ou atestado médico.

O empregado pode se recusar a comparecer na empresa alegando que pode trabalhar de casa?

Para os empregados que sempre trabalharam dentro da empresa, mas cujo serviço possibilita a execução de forma remota (home office), é possível ajustar/negociar entre empregado e empregador este novo formato de execução do trabalho.

Contudo, se esse formato inviabilizar a execução da atividade, ou caso não haja um acordo entre empregado e empregador, este último poderá exigir o comparecido do empregado, sendo que a recusa poderá gerar desconto salarial por ser uma falta injustificada, podendo, ainda, em caso de reiteração, ser considerado um ato de insubordinação ou quebra das condições do contrato — o que possibilitará a aplicação da justa causa.

Assim, a decisão de laborar em home office deve ser conjunta, entre empregado e empregador, em especial com os empregados pertencentes ao grupo de risco, já que as empresas têm o dever de zelar pela saúde e segurança de seus funcionários.

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Durante o período de home office, se um empregado praticar ato desrespeitoso é possível a rescisão do contrato de trabalho?

Durante o período de home office, o contrato de trabalho está ativo e, desta forma, gera efeitos normalmente. Logo, se um empregado cometer alguma espécie de falta poderá ser punido, nos termos da lei.

E como está o RH ?

Pesquisa exclusiva mostra qual é o papel do RH na pandemia da Covid-19. A maioria teve que agir rapidamente e deixar a estratégia para depois:

Qual é o papel do RH durante a crise do coronavírus? 

 

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