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Home office, FGTS: mudanças trabalhistas que Bolsonaro não revogou da MP

Entenda as mudanças da MP em relação a banco de horas, regras no home office , férias e aumento de jornada de trabalho

Por Camila Pati
Atualizado em 24 mar 2020, 10h20 - Publicado em 23 mar 2020, 17h03

São Paulo –  A suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário e com a obrigação de oferta de programa de capacitação foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro da Medida Provisória 927 publicada na noite de domingo 22, em edição extra do Diário Oficial.

A revogação do artigo 18, justamente a parte do texto que previa essa mudança, é bem-vinda na visão do advogado Marcelo Fortes, do escritório Fortes&Prado. “Suspender contrato de trabalho sem pagar salário exige uma discussão constitucional. Há uma série de direitos que são garantidos pelo artigo 7 da Constituição. A intenção é de manter empregos mas a dose foi equivocada nesse ponto na MP”, diz o advogado. A Constituição prevê que o salário só pode ser reduzido caso haja participação do sindicato profissional na negociação em convenção ou acordos coletivos .

A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já havia se manifestado contrariamente à MP. “Há proibição de reduzir salários e garantia de pagamento do salário mínimo. (A mudança) feria a dignidade da pessoa humana, ao tirar da parte mais frágil possibilidades de sustento neste período de crise”, diz Fernando de Castro Neves, sócio da área trabalhista da Advocacia Castro Neves Dal Mas.

Seguirão para apreciação no Congresso Nacional outras mudanças que trarão respaldo para empresas que já estudavam mudanças nos contratos de trabalho. As novas regras só são aplicáveis durante o período de calamidade pública e estão valendo desde já por período de 120 dias. Se não forem aprovadas pelo Congresso, perdem valor depois desse período. Entenda as mudanças:

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Férias

A possibilidade de antecipação das férias –  ou suspensão, no caso da área de saúde e segurança – é uma das mudanças. Profissionais do grupo de risco, com mais de 60 anos, terão prioridade nessa medida.  O pagamento do adicional de um terço de férias poderá ser feito após a sua concessão, com prazo até a data de pagamento do 13º. A concessão de férias coletivas também pode ser antecipada, assim como o descanso previsto em feriados não religiosos federais. A empresa pode comunicar o funcionário com 48 horas de antecedência.

Banco de horas

Entre as mudanças mais sensíveis estão aquelas relacionas ao banco de horas. A MP autoriza a interrupção das atividades e constituição de banco de horas sem necessidade de negociação com sindicato. Basta acordo individual e a compensação dessas horas deverá ser feita no prazo de até 18 meses do fim do estado de calamidade pública.

A compensação do trabalho pode ser feita aumentando a jornada de trabalho em 2 horas, com limite de 10 horas por dia. Já o período de folga, para quem trabalhar a mais durante a calamidade pública, será determinado pelo empregador, sem necessidade de convenção ou acordo individual ou coletivo.

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FGTS

O recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, também segue suspenso. As empresas poderão pagar de forma parcelada sem multa e sem encargos previstos em lei.

Jornada de trabalho

Também segue em vigor a permissão para estabelecimentos de saúde aumentarem a jornada dos profissionais e adotarem escalas de trabalho suplementares. As horas trabalhadas poderão ser remuneradas como hora extra ou compensadas por banco de horas.

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Contaminação por coronavírus em profissionais da saúde

O texto prevê que a contaminação de profissionais de saúde por coronavírus só será considerada doença ocupacional, ou seja, causada pelo trabalho, quando o profissional provar que relação nexo causal.

“Para pedir danos morais terá que provar que a empresa, por exemplo, não adotou medidas de proteção, que expôs o funcionário. Poderia ter uma condenação se provasse que a empresa foi negligente, que, por exemplo, não tinha álcool em gel”, diz Marcelo.

Quando um profissional processa a empresa por aquisição de doença ocupacional é possível pedir indenização por danos morais, matérias como por exemplo custos de tratamento e exames médicos, e também pensão vitalícia caso haja perda da capacidade laboral.

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Abono Salarial

A antecipação do pagamento do abono salarial aos beneficiários da previdência que receberam  auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2020 será efetuado em duas parcelas: uma de 50% em abril e o restante em maio.

Exigências administrativas

A MP também suspende algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos por 60 dias, exceto os demissionais, que só serão dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias. Treinamentos de segurança e saúde também estão suspensos, e podem ser feitos por ensino a distância.

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Home Office

Durante o período de calamidade pública: As empresas poderão mudar o regime presencial para home office, teletrabalho e vice-versa sem necessidade de acordo individual ou coletivo. Também não será mais necessário realizar a mudança no contrato de trabalho, basta avisar o empregado com 48 horas de antecedência.

Uma mudança importante que vem com a MP é o fato de que há possibilidade de utilização do material de trabalho, como computador, do próprio empregado. “Caso não tenha material, o empregador pode firmar contrato de comodato”, explica Fernando.

O uso dos aplicativos e programa de comunicação (como Whatsapp, por exemplo) não caracterizará estado de sobreaviso. “Justamente porque o profissional está em casa, sem possibilidade de locomoção”, diz o advogado. A MP também permite que os estagiários e aprendizes façam o home office. “ Na situação em que estamos o estagiário que não fizer home office vai perder o emprego”, diz Marcelo.

Empresas brasileiras despreparadas para implementar home office

Segundo um levantamento da companhia de segurança digital Avast, 58% dos funcionários afirmam não receber do empregador qualquer suporte tecnológico, como computador ou acesso aos materiais corporativos, ou então o conhecimento de que precisam quando trabalham em casa. Confira a matéria:

58% dos profissionais não recebem apoio da empresa para home office

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