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A empresa pode proibir namoro no local de trabalho?

Os tribunais trabalhistas estão repletos de casos de condenação de empresas por assédio ou dano moral por proibirem namoro entre seus colaboradores

Por José Geraldo da Fonseca, consultor da área trabalhista do Veirano Advogados
Atualizado em 2 out 2020, 12h00 - Publicado em 2 out 2020, 12h00

Por razões que a razão desconhece, lá um dia um colega de trabalho repara que alguma coisa na colega ao lado tem um brilho que ele não sabe explicar. Pronto! Alguém riscou o fósforo da paixão e dali pra frente os dois decidem namorar.

A afeição entre colegas de trabalho não é novidade no mundo corporativo e tem muitos pontos positivos, mas um pouco de bom-senso sempre ajuda. É certo que a felicidade dos enamorados contagia o ambiente de trabalho e influi diretamente na produtividade, mas a confusão pode começar quando o ciúme e os percalços pessoais se misturam com o dia a dia profissional ou quando os enamorados esquecem que, apesar da paixão, ali é um ambiente de trabalho.

É difícil conciliar o encantamento entre duas pessoas com a rotina do serviço, mas administrar esse sentimento depende menos da empresa do que dos próprios enamorados.

O que a empresa não pode fazer é proibir.

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Não há lei proibindo essa manifestação de afeto, e por mais que as empresas se esmerem em inserir nos seus códigos de civilidade restrições desse tipo, a regra sempre vai esbarrar no direito ao sentimento, ao afeto, à felicidade. Ninguém tem o direito de impedir que o outro cultive o jardim da sua afetividade.

Os tribunais trabalhistas estão repletos de casos de condenação de empresas por assédio ou dano moral por proibirem namoro entre seus colaboradores/as. As penas pecuniárias, normalmente pesadas, desaconselham o risco.

O que a empresa pode fazer?

  • Não proibir. Os tribunais entendem que a proibição fere a dignidade do trabalhador
  • Ser transparente nas regras de compliance sobre o que é e o que não é tolerado. Com isso, a empresa antecipa o que pensa sobre o namoro entre colaboradores/as e não pode, depois, ser acusada de ter criado regra de exceção
  • Não punir ou advertir os enamorados/as em público, exceto nos casos de excesso, porque isso, além de ferir a sua dignidade, pode arranhar a imagem corporativa da empresa. Basta uma pequena nota crítica nas mídias sociais sobre a forma como a empresa administrou a situação para que a sua imagem corporativa seja exposta da pior forma por todos aqueles que de uma forma ou de outra se sentirem atingidos
  • Chamar os enamorados/as para uma conversa reservada, elegante e honesta
  • Lembrar-lhes que esse sentimento é respeitado e aplaudido pela empresa, mas que estão num ambiente de trabalho e não devem exagerar nas manifestações públicas de afeto enquanto trabalham
  • Lembrar-lhes que namoro é coisa pessoal, e não pública, e que se não têm motivo para esconder o relacionamento, também não devem transformá-lo num espetáculo de sedução de modo a tirar a sua concentração e a dos outros colegas, despertar ciúmes, mal-estar, fofocas ou afetar a rotina dos trabalhos

O que os namorados/as podem fazer?

  • Nunca esconder o namoro
  • Levar ao conhecimento da chefia ou de algum setor equivalente o início do relacionamento
  • Resolver os problemas pessoais de relacionamento fora do ambiente de trabalho
  • Evitar demonstrações excessivas de afeto no ambiente de trabalho
  • Serem felizes enquanto a paixão durar
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