A reforma do Imposto de Renda deve propor o fim do juro sobre capital próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros aos acionistas que só existe no Brasil.
O JCP foi criado na época da hiperinflação, quando o dinheiro em caixa das companhias ficava investido no overnight e se multiplicava – em termos nominais.
As empresas acabavam pagando imposto de renda sobre algo que não era lucro de fato. Há 29 anos, o Plano Real reduziu a inflação brasileira para níveis civilizados, mas o JCP continuou.
Na prática, hoje ele funciona para reduzir a base de cálculo de Imposto de Renda das empresas, já que o JCP é retirado do lucro tributável.
Depois de descontado o imposto, sobra o lucro líquido. Os dividendos – proventos tradicionais – são calculados a partir dali.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que empresas “somem” com seus lucros usando o mecanismo, driblando (legalmente) o pagamento de impostos.
Para o investidor pessoa física, o JCP tem incidência de IR de 15% retido na fonte – só as empresas são isentas.
Um levantamento do TradeMap mostrou que 43 companhias da bolsa pagam mais proventos via JCP do que por dividendos, e oito pagam apenas JCP.
Já os dividendos são isentos de IR para investidores. Quase uma jabuticaba. No mundo, apenas Singapura, Hong Kong, Estônia e Letônia – além do Brasil – não tributam a distribuição de lucros.
A proposta de fim ou não do benefício fiscal ainda não saiu dos escaninhos de Brasília. De qualquer forma, o projeto de reforma só deve ser apresentado no fim do ano.
Durante o governo Bolsonaro, Paulo Guedes entregou ao Congresso uma proposta de reforma do IR em que tentava tributar dividendos. A pressão da Faria Lima falou mais alto e o projeto não foi adiante.