Posso mudar de nome?

SOCIEDADE

Até pouco tempo atrás, porém, a resposta seria diferente. Isso porque a regra mudou em junho de 2022.

SIM.

Antes, só dava para mudar de nome sem burocracia num intervalo curto da vida: do dia em que você completou 18 anos até o seu aniversário de 19. Depois disso, só entrando na Justiça.

Agora, dá para mudar com qualquer idade. Pode trocar de “Helena” para “Alice” e de “Miguel” para “Usain Bolt” (sim, vale como prenome composto, já que o sobrenome segue igual).

Basta ir a qualquer cartório de Registro Civil e pedir. É preciso ter no mínimo 18 anos, claro.

Casos polêmicos, tipo alguém querendo trocar para “Satanás”, provavelmente não serão aceitos de cara – o oficial do cartório mandaria o caso para um juiz, e ele aprova ou não.

Nos casos de mudança de gênero nos documentos, a lei segue igual. Você já podia (desde 2018) trocar um prenome masculino por um feminino, ou vice-versa em qualquer época da vida adulta.

Também dá para trocar só o gênero em si, mantendo o mesmo nome de antes.

Outra mudança na lei diz respeito a casais. Se você quiser adotar o sobrenome do conjugê, não precisa mais casar de papel passado. Basta um registro de união estável, menos burocrático.

Também facilitaram para quem adotou o sobrenome do cônjuge e se arrependeu. Antes, só dava para voltar ao sobrenome com um divórcio. Agora, dá para qualquer pessoa fazer isso e seguir casada.

vocesa.com.br

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