Até pouco tempo atrás, porém, a resposta seria diferente. Isso porque a regra mudou em junho de 2022.
SIM.
Antes, só dava para mudar de nome sem burocracia num intervalo curto da vida: do dia em que você completou 18 anos até o seu aniversário de 19. Depois disso, só entrando na Justiça.
Agora, dá para mudar com qualquer idade. Pode trocar de “Helena” para “Alice” e de “Miguel” para “Usain Bolt” (sim, vale como prenome composto, já que o sobrenome segue igual).
Basta ir a qualquer cartório de Registro Civil e pedir. É preciso ter no mínimo 18 anos, claro.
Casos polêmicos, tipo alguém querendo trocar para “Satanás”, provavelmente não serão aceitos de cara – o oficial do cartório mandaria o caso para um juiz, e ele aprova ou não.
Nos casos de mudança de gênero nos documentos, a lei segue igual. Você já podia (desde 2018) trocar um prenome masculino por um feminino, ou vice-versa em qualquer época da vida adulta.
Também dá para trocar só o gênero em si, mantendo o mesmo nome de antes.
Outra mudança na lei diz respeito a casais. Se você quiser adotar o sobrenome do conjugê, não precisa mais casar de papel passado. Basta um registro de união estável, menos burocrático.
Também facilitaram para quem adotou o sobrenome do cônjuge e se arrependeu. Antes, só dava para voltar ao sobrenome com um divórcio. Agora, dá para qualquer pessoa fazer isso e seguir casada.