Veja o que muda entre os planos mais comuns, os empresariais e aqueles disponíveis para quem não conta com esse benefício.
Coletivo empresarial
Quem pode ter: funcionários de empresas que contratam o plano para oferecer como benefício e pessoas com CNPJ ou MEI (mas você precisa ter ao menos um dependente).
Carência: é isenta para funcionários de empresas com 30 ou mais empregados. Para aquelas com 29 ou menos, valem as regras para planos por adesão.
Cobertura: segue o rol de procedimentos obrigatórios listados pela ANS. Mas a cobertura de procedimentos de alta complexidade e cirurgias para doença preexistente podem ser suspensa por até 2 anos.
Rescisão: a empresa pode cancelar o contrato a qualquer momento. A operadora pode rescindir desde que haja previsão contratual e que valha para todos os beneficiários.
Cobrança: a operadora pode cobrar diretamente da companhia contratante ou por meio de uma administradora.
Reajuste: é estabelecido pela operadora de acordo com as regras no contrato.
Coletivo por adesão
Quem pode ter: você precisa estar vinculado a um sindicato. É ele que contrata o plano. Uma administradora especializada (Qualicorp, AllCare) pode ajudar nos trâmites.
Carência: não há carência para planos até 30 dias após o sindicato realizar a contratação ou no mês de aniversário do contrato. Fora desses períodos, valem as regras de carência do plano individual.
Cobertura: segue o rol de procedimentos obrigatórios listados pela ANS. Mas a cobertura de procedimentos de alta complexidade e cirurgias para doença preexistente podem ser suspensa por até 2 anos.
Rescisão: o usuário pode cancelar o contrato a qualquer momento. A operadora pode rescindir desde que haja previsão contratual e que valha para todos os beneficiários.
Cobrança: a operadora pode cobrar diretamente do beneficiário ou por meio da administradora.
Individual
Quem pode ter: qualquer pessoa pode contratar o plano diretamente com a operadora ou por intermédio de um corretor.
Carência: até 24 horas para emergências com risco de morte; 180 dias para demais casos, como cirurgias eletivas; e 300 dias para parto (com exceção de prematuros).
Cobertura: segue o rol de procedimentos obrigatórios listados pela ANS. Mas a cobertura de procedimentos de alta complexidade e cirurgias para doença preexistente podem ser suspensa por até 2 anos.
Rescisão: o consumidor pode cancelar o contrato a qualquer momento. Já a operadora só pode fazer o mesmo em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade.
Cobrança: a operadora cobra diretamente do consumidor.
Reajuste: o reajuste anual é controlado pela ANS, enquanto o por faixa etária segue o que foi combinado em contrato.