Na prática: vamos dizer que você não tem ação nenhuma na carteira. Então abre o home broker e clica num ticker qualquer.
Vai aparecer um espaço para você colocar a quantidade de ações que deseja e dois botões: “Comprar” e “Vender”. Aí você aperta “Vender”.
Mas, ei: se você não tem ação nenhuma, está vendendo o quê? Vento? Quase isso. Vamos dizer que você vendeu, desse jeito, 100 ações da IRB Brasil (IRBR3) a R$ 1,15 cada uma no início do pregão.
Nos bastidores, acontece o seguinte: sua corretora recebe a ordem, pega e vende no mercado 100 papéis IRBR3 que ela possui, cobrando uma “taxa de aluguel” por isso.
Essas ações não pertencem à corretora, na verdade, mas a algum outro investidor que topou deixar suas ações disponíveis para aluguel, em troca de uma parte da taxa. A corretora só faz o meio de campo.
Fora essa taxa, você fica com uma dívida. De R$ 115? Não: de 100 ações do IRB – aparece na sua tela de custódia que você possui “-100 IRBR3”. Um saldo negativo não em dinheiro, mas em papéis.
E isso faz toda a diferença. Para sair do vermelho, você precisa COMPRAR 100 ações do IRB em algum momento – quanto mais tempo passar, maior será a taxa de aluguel.
O que quem “opera vendido” almeja é que o preço da ação caia forte entre a venda, que produz a dívida em ações, e a compra, que vai zerar o saldo.
O nome da operação é “venda a descoberto”. “Descoberto” porque você não possui o ativo que está vendendo. Em inglês, é short selling, que tem a mesma acepção.