A reforma foi aprovada no Senado e agora volta à Câmara, onde já tinha sido aprovada, porque houve mudanças no texto.
O texto atual foca na tributação sobre consumo, produtos e patrimônio; as discussões sobre renda e investimentos ficaram para depois.
A principal mudança é unificar cinco impostos em dois. Os três federais PIS, Cofins e IPI, ICMS (estadual) e ISS (municipal) deixarão de existir.
No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Tanto o CBS quanto o IBS são impostos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), por isso a reforma institui um “IVA dual” (uma parte gerida pelo governo federal e outra pelos estados e municípios).
A vantagem desse tributo, adotado em boa parte do mundo desenvolvido, é que ele incide apenas sobre o valor final da venda ou consumo do produto, e não no meio da cadeia produtiva.
Isso simplifica tudo e evita o efeito em cascata (imposto sobre imposto). Cada parte da cadeia paga o imposto somente sobre o valor que agregou àquele produto final.
Há ainda a criação de um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O texto também inclui a isenção total dos IVAs para produtos da cesta básica.
Há ainda a cobrança de alíquotas menores (40% da alíquota cheia) ou zeradas para alguns produtos e serviços, como medicamentos, serviços de saúde e educação e outros.
O saldo geral da reforma não muda a carga tributária, ou seja, não aumenta ou diminui o total de impostos pagos.
A reforma também não afeta diretamente a Zona Franca de Manaus e também não inclui automaticamente as empresas do Simples Nacional, que poderão escolher entre manter o sistema atual ou migrar.