O que muda com a reforma tributária

ECONOMIA

A reforma foi aprovada no Senado e agora volta à Câmara, onde já tinha sido aprovada, porque houve mudanças no texto. 

O texto atual foca na tributação sobre consumo, produtos e patrimônio; as discussões sobre renda e investimentos ficaram para depois.

A principal mudança é unificar cinco impostos em dois. Os três federais PIS, Cofins e IPI, ICMS (estadual) e ISS (municipal) deixarão de existir.

No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Tanto o CBS quanto o IBS são impostos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), por isso a reforma institui um “IVA dual” (uma parte gerida pelo governo federal e outra pelos estados e municípios).

A vantagem desse tributo, adotado em boa parte do mundo desenvolvido, é que ele incide apenas sobre o valor final da venda ou consumo do produto, e não no meio da cadeia produtiva.

Isso simplifica tudo e evita o efeito em cascata (imposto sobre imposto). Cada parte da cadeia paga o imposto somente sobre o valor que agregou àquele produto final.

Há ainda a criação de um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O texto também inclui a isenção total dos IVAs para produtos da cesta básica. 

Há ainda a cobrança de alíquotas menores (40% da alíquota cheia) ou zeradas para alguns produtos e serviços, como medicamentos, serviços de saúde e educação e outros.

O saldo geral da reforma não muda a carga tributária, ou seja, não aumenta ou diminui o total de impostos pagos.

A reforma também não afeta diretamente a Zona Franca de Manaus e também não inclui automaticamente as empresas do Simples Nacional, que poderão escolher entre manter o sistema atual ou migrar.

vocesa.com.br

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