Em linhas gerais, insider trading é o uso de informação privilegiada para negociar no mercado financeiro.
A versão clássica consiste em uma pessoa de dentro de uma empresa negociar ações da própria companhia ao saber com antecedência de algo que mexerá com o preço dos papéis.
Mas insiders e informantes podem estar em qualquer lugar, basta possuírem um dado não público. Inclusive no governo.
Um estudo realizado entre 1993 e 1998 pelo acadêmico Alan Ziobrowski, da Universidade do Estado da Geórgia, revelou que um terço dos senadores americanos investem no mercado de ações.
E eles conseguem, em média, retornos 12% acima do S&P 500 (o principal índice da bolsa de valores de Nova York).
É uma raridade. 90% dos fundos não obtêm uma performance melhor que o S&P 500.
No Brasil, insider é crime desde 2001. Dá entre um e cinco anos de cadeia. Além dessa inclusão recente no código penal, existem punições administrativas desde 1976.
A mais comum é a multa, que pode alcançar até três vezes o valor obtido ilegalmente – ou da perda evitada, para o caso de alguém que venda suas ações antes de um evento que gere queda nos preços.
O insider é um crime difícil de provar. Mesmo quando há um indício claro de informação privilegiada, ainda é preciso estabelecer um nexo causal entre o acesso a aquela informação e o ato.
Pelos princípios do direito, correlação não implica causação. Não é porque duas coisas aconteceram uma após a outra que elas se deram uma em função da outra. Por isso é difícil haver condenações.