O FGC é o anjo da guarda do sistema financeiro: devolve o seu dinheiro se o banco onde você deposita ou investe abrir falência.
O lance é que um banco não é um cofre. Seu dinheiro não está fisicamente lá. O banco já emprestou para outras pessoas, cobrando juros por isso.
É assim que ele ganha dinheiro, afinal. Se todo mundo fosse sacar ao mesmo tempo, quem não estivesse bem na frente na fila ficaria de mãos abanando.
Já se o banco quebra, ao se ver com mais dívidas do que pode pagar, seu dinheiro some do mesmo jeito. Ele fecha e abraço.
Se você tinha um CDB desse banco, por exemplo, esquece, já que CDB também é dinheiro que o banco usa para emprestar para os outros – e o risco de isso acontecer é real.
O Fundo Garantidor de Crédito, então, existe desde 1995 para proteger as contas correntes e investimentos. Ele é um consórcio formado por todos os bancos e sociedades de crédito.
Mas essa proteção tem um limite: R$ 250 mil para cada CPF por instituição.
Se você tiver R$ 250 mil em CDBs do banco Azul e outros R$ 250 mil em CDBs do banco Amarelo, o FGC te devolve R$ 500 mil.
Se você tiver R$ 250 mil em 20 CDBs, o que acontece? Se todos os bancos emissores falirem, o FGC te devolve R$ 5 milhões? Até 2017, devolvia.
Agora não mais. O limite por CPF passou a ser de R$ 1 milhão, independentemente do número de instituições envolvidas.
No fim das contas, o FGC é uma mão na roda para quem investe em CDBs de bancos pequenos – eles pagam mais juros, já que o risco de falência ali é maior.