Documentos
Ao contrário do CPF, o sistema de emissão do RG não é unificado.
Cada Estado cuida do seu, e não há lei que impeça alguém de ter vários números de RG, um em cada unidade da Federação.
Só um detalhe: não é nada recomendável. Isso pode (e vai) gerar incoerências nas bases de dados da Receita Federal e do INSS.
Se você tiver um RG registrado na Receita e outro na empresa onde trabalha, por exemplo. Não conseguem pagar o seu salário.
Na prática, o número que realmente importa passou a ser o do CPF – único para o país todo e imutável.
Cada Estado padroniza os números como bem entender. A maioria usa um modelo de sete números – seria algo como 1.234.567.
Em Minas Gerais, entram as iniciais do Registro Geral Mineiro (e fica tipo RGM-1.234.567).
Outro Estado amigo das letras é o Espírito Santo, mas o deles é no final: 1.234.567-ES.
Já São Paulo e Rio de Janeiro adotaram oito números mais o “dígito verificador” (12.345.678-1).
No Maranhão é assim também. Mas entre o número e o dígito vem o ano em que você tirou o documento. Aí fica: 12.345.678.2021-0.
Os padrões, como tudo na vida, mudam com o tempo. E isso cria situações curiosas.
Nos lugares onde o dígito é uma criação recente, os documentos antigos aparecem com um X no lugar (tipo 12.345.678-X).
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