Imposto
A Receita Federal criou códigos específicos para quem tem bitcoins.
Até 2019, os investimentos em criptomoedas eram declarados como “99 - Outros”, na ficha de Bens e Direitos.
Agora, existem três opções: 81 - Criptoativo Bitcoin.
82 - Outros criptoativos do tipo moeda digital (aqui entra a fauna toda das outras moedas virtuais: ethereum, ripple, theter litecoin...).
E 83 - Demais criptoativos que não são criptomoedas (esse é o caso dos tokens, títulos de dívida, como precatórios e cotas de consórcios).
Você precisa declarar criptomoedas se gastou R$ 1 mil ou mais na hora de comprá-las. Mas a contabilização é individual.
Então, comprou R$ 3 mil em bitcoin e R$ 500 em ethereum, precisa declarar só os bitcoins, não o valor total de R$ 3.500.
E é isso: vale o preço de aquisição. Não importa o preço dela no dia 31/12/2020.
Os lucros com a compra e venda de cripto também não escapam das garras do Leão.
Os lucros com a compra e venda de cripto também não escapam das garras do Leão.
Em 2020, a unidade do bitcoin saltou de R$ 28 mil para R$ 165 mil. Uma alta de 500% (em fevereiro de 2021, chegaria a R$ 320 mil).
Bom, a Receita entende lucros com esse tipo de ativo como ganho de capital, igual comprar e vender um imóvel.
Se você vendeu R$ 35 mil ou mais em bitcoins e teve lucro, precisa recolher o imposto via Darf.
Ele é de 15% sobre o lucro para ganhos de até R$ 5 milhões (veja a tabela). E aí você importa a Darf para a declaração.
vocesa.com.br
Veja essa e outras matérias em