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Empresas podem obrigar funcionários a tomar vacina contra Covid?

A resposta não é sim e nem não, depende de decisões de estados e municípios. Entenda.

Por Monique Lima
21 dez 2020, 16h00

O Brasil ainda nem sabe quando vai ter uma vacina contra o coronavírus para a maior parcela da população. O que não impediu o debate sobre a obrigatoriedade de tomá-la. E a coisa foi tão longe que até o Supremo Tribunal Federal já julgou o tema. E isso é importante para entender como funcionará a vacinação dentro das empresas.

Na quinta-feira (17), os ministros decidiram que cabe aos estados e municípios decidir se a imunização da população será obrigatória. No entanto, os governos não podem tomar medidas “invasivas e de coerção” para imunizar a população, como o uso da força física com ajuda da polícia, por exemplo. 

Em resumo: o que estados e municípios podem fazer é proibir a pessoa não vacinada de frequentar algum lugar público. É mais ou menos como já acontece hoje. As crianças precisam ter a carteirinha de vacinação em dia para a matrícula na escola.

Adivinha: a mesma coisa vale para as empresas. 

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“Campanha de vacinação é uma questão de saúde pública que só cabe ao governo decidir. Nenhuma empresa pode obrigar funcionário a se vacinar”, afirma José Carlos Wahle, sócio da área de Direito do Trabalho do Veirano Advogados. 

Mas tem o jeitinho de convencer o funcionário, claro. Segundo José Carlos, se a empresa tiver operações em cidades ou estados que obrigaram a vacinação, os empregadores também podem exigir a vacina. 

Digamos que em São Paulo fica definida a obrigatoriedade de vacinação. Nesse caso, empresas localizadas no estado podem restringir funcionários a voltarem ao trabalho presencial caso não se vacinem — trata-se de uma medida indireta de restrição. 

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“A empresa não pode obrigar o funcionário [a se vacinar], mas ela tem o dever de prover um ambiente seguro para todos seus profissionais e restringir que uma pessoa que possa colocar os outros em risco volte”, diz José Carlos. 

Isso quer dizer que para retornar ao escritório precisa estar vacinado ou apresentar um atestado médico que justifique não estar. Caso contrário, o profissional fica sujeito a punições trabalhistas como advertência e demissão por justa causa por colocar outras pessoas em risco. 

Este é o cenário em um local em que a obrigatoriedade foi determinada pelo estado ou pelo município. Nos locais em que não for determinada tal obrigatoriedade, as empresas não podem fazer nada, nem mesmo impor restrições. 

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As que fizerem isso estão cometendo abuso de poder e podem ser processadas individualmente ou coletivamente. “É como uma justa causa contrária, em que o empregado dispensa a empresa por problemas administrativos”, explica José Carlos. E para quem não quer se comprometer diretamente abrindo um processo contra sua empregadora, há a possibilidade de denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho. 

Mas cadê a vacina? 

Pelo menos sete países já começaram a vacinar. São eles o Reino Unido, EUA, Canadá, Rússia, China, Israel e Arábia Saudita. Aqui no Brasil, ainda não há nada definido. 

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Existem quatro potenciais vacinas sendo testadas no país. A vacina da Universidade de Oxford, desenvolvida em parceria com a AstraZeneca; a CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac com o Instituto Butantan; a vacina da Pfizer em parceria com a BioNTech; e a vacina do laboratório belga Janssen-Cilag com a  Johnson & Jonhson. 

O plano do governador de São Paulo, João Doria, é dar início à campanha da CoronaVac no estado em 25 de janeiro. Mas o anúncio de um plano de vacinação federal pelo Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no último dia 16, pode mudar os planos do governador se ele tiver que seguir a determinação federal. 

Acontece que, a campanha de vacinação nacional anunciada não tem data de início. Logo, tudo certo, quase nada resolvido. 

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Em termos burocráticos, a CoronaVac é a vacina mais avançada. O Instituto Butantan prometeu entregar à Anvisa nesta quarta-feira (23) o relatório dos testes de eficácia do imunizante, no mesmo dia em que a Sinovac fará o pedido de registro na Anvisa da China. 

Precedente americano

Lá nos Estados Unidos, a vacinação começou no dia 14 de dezembro. Dois dias depois, o governo federal autorizou que os empregadores exijam que os funcionários recebam a vacina. 

Acontece que lá existe a Lei dos Americanos com Deficiências, desde 1990, que limita as empresas exigirem exames médicos e análises clínicas em busca de informações sobre condições físicas ou mentais de um funcionário. Então foi necessário US Equal Employment Opportunity Commission, agência que aplica as leis contra a discriminação no local de trabalho, esclarecer que pedir a comprovação de vacinação não contraria a lei por não ser um exame médico. 

De acordo com uma pesquisa do Gallup Panel, de novembro, somente 58% dos americanos tinham a intenção de receber a vacina contra a Covid-19. Um problema para o país que está registrando 3 mil mortes por dia, a maior taxa desde o começo da pandemia. 

Especialistas em saúde pública ouvidos pela reportagem do The New York Times consideram o papel das empresas importante para que mais americanos se vacinem, nem que o façam porque seus empregos dependem disso, pois de outra forma não fariam. 

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