Você S/A / Organize suas finanças / Edição 9120 / Capa
12/06/2009
1. A previdência privada substitui o INSS?
A previdência privada não tem, como muitos imaginam, correlação com a Previdência Social. A previdência privada é voluntária e na Previdência Social todos os brasileiros, contribuintes ou não, têm direito a uma aposentadoria mínima. Como o teto do INSS é de 3 218,90 reais, recomenda-se que aqueles que tenham um salário superior a esse valor façam uma previdência complementar. Vale lembrar que ela pode ser fechada — na qual somente os funcionários de empresas que têm fundo de pensão podem participar — ou aberta, cujos planos estão disponíveis em bancos e seguradoras.
2. Quais os benefícios para quem investe em um plano de previdência privada?
Tanto para quem participa de um fundo de pensão como para quem investe em planos abertos, o governo oferece vantagens tributárias para incentivar a poupança de longo prazo. Na previdência fechada e no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a grande vantagem está na dedução do valor das contribuições do Imposto de Renda a pagar, até o limite de 12% da renda bruta anual. No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a alíquota de Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital, e não sobre o saldo total. Independente da opção, quanto mais tempo você deixar o seu dinheiro investido, maior será o benefício fiscal.
3. Quanto é cobrado de Imposto de Renda no resgate?
ALÍQUOTA REGRESSIVA DE IR / PERÍODO DE ACUMULAÇÃO
35% Até 2 anos
30% De 2 a 4 anos
25% De 4 a 6 anos
20% De 6 a 8 anos
15% De 8 a 10 anos
10% Acima de 10 anos
A escolha do regime de tributação do plano também é fundamental para garantir bons resultados. Há dois regimes disponíveis: o regressivo e o progressivo.
REGRESSIVO > Ideal para quem planeja deixar os recursos aplicados por, no mínimo, dez anos. Caso contrário, a penalidade é alta. Quem desiste em menos de dois anos, por exemplo, é tributado em 35%.
PROGRESSIVO > Indicado para quem pretende resgatar o dinheiro no curto prazo ou está próximo de se aposentar. O investidor vai pagar 15% de imposto no ato do resgate e estará sujeito a um ajuste na declaração de IR.
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