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Fique de olho nas taxas

Para que os fundos de previdência sejam mais rentáveis do que o CDB, a tarifa de administração deve ser inferior a 1,5% ao ano

 12/06/2009

Que os benefícios fiscais garantem aos fundos de previdência privada uma larga vantagem em relação aos demais investimentos não há dúvida. O problema é quando as taxas cobradas para a administração de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) fazem com que eles rendam menos do que outras aplicações. Quer saber como? Basta comparar o rendimento dos planos de aposentadoria com o de um Certificado de Depósito Bancário (CDB).

O economista Rafael Paschoarelli, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, fez essa comparação e chegou à seguinte conclusão: a taxa de administração de um fundo de previdência privada precisa ser menor do que 1,5% ao ano para que o plano — que tenha 100% dos seus recursos aplicados em renda fixa — seja mais rentável do que um CDB. Detalhe importante: a taxa de carregamento, normalmente cobrada em todos os depósitos que você faz nos fundos de previdência, não foi incluída nos cálculos.

Assim como no VGBL, no CDB existe a cobrança de Imposto de Renda (IR), que ocorre apenas no resgate do dinheiro, sobre os ganhos que você teve - e não sobre o saldo total da conta. Além de o IR recair sobre um valor menor, os juros que remuneram as aplicações incidem sobre um valor maior, ao longo do tempo, do que se o dinheiro estivesse em um fundo de investimento tradicional. No fundo tradicional o imposto é chamado come-cotas e a cobrança é feita de seis em seis meses.

O VGBL tem uma vantagem tributária extra: o IR pode chegar a 10%, pela tabela regressiva, após dez anos de permanência no fundo, enquanto no CDB a alíquota mínima é de 15%, para um período superior a dois anos. No PGBL, o atrativo é a dedução da base de cálculo anual de IR do valor investido no plano, até o limite de 12% da renda tributável. Vamos aos cálculos. O professor Rafael fez as contas, levando em consideração que no PGBL o dinheiro economizado com o diferimento de IR tenha sido reaplicado no fundo. Ele supôs que o investidor faria um aporte único de 10 000 reais e que o fundo teria uma taxa de administração de 3% ao ano — média do varejo. O CDB renderia 90% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), sem descontar a inflação, estimada em 8% ao ano. O saldo, ao fim de dez anos, seria de 17 409,83 reais para o PGBL, 15 154,77 reais para o VGBL e 18 150,32 reais para o CDB. Confira, abaixo, a evolução dos rendimentos ao longo dos anos:

MêsPGBL + beneficio fiscalVGBLCDB
18 320,3010 025,7310 044,86
128 689,8110 315,5310 573,77
249 111,6410 464,3911 225,84
3610 288,8711 069,7011 924,03
4810 788,3311 461,4412 655,47
6012 120,0412 005,9113 472,31
7212 708,3912 467,3714 245,31
8414 213,6613 147,9715 123,80
9614 903,6413 689,1316 064,42
12017 409,8315 154,7718 150,32

Fonte: www.comdinheiro.com

A comparação feita entre PGBL, VGBL e CDB é especificamente financeira. A previdência conta com outras vantagens, como o caráter disciplinador de poupança e o fato de o dinheiro não entrar no inventário. Ressalte-se ainda que cada aporte em um CDB requer uma nova negociação da taxa CDI, que remunera a aplicação. Os CDBs no mercado têm prazo de três ou cinco anos.

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