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A hora do Leão

Tira dúvidas online sobre o Imposto de Renda

Por ANA BRANDÃO

O Imposto de Renda (IR) tem algumas alterações este ano. As mudanças passam pelo aumento do valor do rendimento anual isento de tributação e maior controle sobre o CPF do contribuinte. A Receita Federal pretende impedir sonegação, principalmente por parte de profi ssionais liberais, diz Adriana Dias, gerente de capacitação e treinamento da Trevisan Outsourcing, consultoria de São Paulo. Para facilitar o trabalho de preenchimento de sua declaração, reunimos 150 questões e respostas sobre o IR deste ano, fornecidas pela IOB, consultoria contábil de São Paulo. Clique aqui para acessar. Veja a seguir as principais mudanças do IR deste ano:

1 - O valor do rendimento anual isento de tributação subiu para 15 764 reais. O desconto simplificado, usado no modelo de declaração simplifi cada, agora é de 11 669 reais. As deduções por dependente que são feitas na declaração completa aumentaram para 1 584 reais e as despesas de instrução estão em 2 480 reais. O desconto para aposentados é de 1 313 reais.

2 - Está impedido de usar o formulário simplificado quem recebeu rendimentos de outras pessoas ou dinheiro vindo do exterior; quem incluiu dependentes que tiveram qualquer tipo de rendimento, tributável ou não, de pessoa física ou jurídica, ou que ganharam dinheiro do exterior; quem participou em qualquer mês do ano do quadro societário de uma empresa tanto como titular quanto como sócio ou acionista; quem foi membro de alguma cooperativa; quem pretende fazer deduções de livro-caixa (usado para o recolhimento mensal de IR quando o contribuinte tem rendimentos diversos de diferentes naturezas) ou de contribuições patronais pagas à Previdência Social (é o caso dos que têm empregados domésticos e que podem deduzir a quantia recolhida para o INSS até o limite de 593,60 reais); quem fez doações a partidos políticos, comitês fi nanceiros e candidatos a cargos eletivos.

3 - Os rendimentos provenientes de pessoas físicas devem ser discriminados mês a mês no modelo simplifi cado da declaração.

4 - É obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Em caso de dúvida ou se você não lembrar, consulte o número pela internet, no site da Receita.

5 - É preciso informar o CPF ou CNPJ do beneficiário toda vez que o contribuinte for discriminar doações.

6 - O endereço deve ser o mesmo que consta do cadastro do CPF. Caso haja incompatibilidade, o programa da Receita em caso de declaração feita por meio eletrônico acusará erro e remeterá automaticamente a declaração para uma tela para a correção do cadastro.

7 - Se houver pendências com a Receita Federal, ao fechar a declaração elas aparecerão no recibo.

8 - É preciso informar o CPF de todos os dependentes que tiverem mais de 18 anos. Antes a regra valia para aqueles com mais de 21 anos.