Tributação regressiva ou progressiva?
2010
O leitor Bruno Bettio Redivo, consultor de investimentos e especialista em previdência privada do banco Itaú Unibanco S/A, nos escreveu para destacar um detalhe sobre a reportagem “Portfólio adequado”, publicada na edição de abril.Â
Na matéria, a entrevistada Renata Queiroz diz ter planos de fazer um aporte inicial de 5000 reais em VGBL e contribuições mensais de 200 reais. Como sempre ocorre na seção “Suas finanças”, levamos a pergunta da Renata para ser respondida por um especialista. O consultor de investimentos Raphael Cordeiro, sócio da Raphael Cordeiro Consultoria de Investimentos, de
Curitiba, analisou a dúvida e fez o seguinte comentário sobre a opção de tributação: “Avalie qual o modelo de tributação é o mais adequado: Progressivo ou Regressivo. Na dúvida, contrate o regressivo.”
De acordo com o nosso leitor Bruno Redivo, do Itaú Unibanco S/A, como a forma de tributação regressiva funciona no formato PEPS (Primeiro que Entra Primeiro que Sai), para quem planeja realizar contribuições mensais no seu plano de previdência privada, a tributação mais indicada é a progressiva. Veja o que ele diz:
“A tributação progressiva, permanece na alÃquota de 15% + ajuste na declaração de IR, independente do perÃodo e das contribuições do plano. Já a tributação regressiva, inicia em 35% e a cada 2 anos, diminui 5%. Assim, após 10 anos a primeira contribuição estará na alÃquota de 10%, mas as demais contribuições estarão distribuÃdas pelas alÃquotas (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%). Caso seja realizado um resgate, a instituição que administra o plano, realizará um cálculo de média ponderada, para verificar em qual alÃquota média o recurso do participante se enquadra. Logo, se o
plano VGBL possuir contribuições mensais, a tributação mais indicada é a progressiva.”

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