Alguns detalhes da Previdência Social

Retomando a reportagem “Portfólio adequado”, de abril, o leitor Felipe Memolo Portela, Procurador Federal e advogado do INSS, nos escreveu para fazer algumas observações sobre os investimentos em Previdência Social da leitora Renata Queiroz, que teve sua dúvida analisada na seção “Suas Finanças”.

Na reportagem, o consultor Raphael Cordeiro sugeriu que as contribuições sociais não seriam um investimento confiável,já que até a hora da leitora se aposentar a legislação teria mudado. Veja o que diz Felipe:

“De fato, é bem provável que sim. Mas há dois fatos a considerar, que não foram mencionados na matéria:

1) O autônomo é obrigado, por lei, a contribuir. Não se trata de faculdade, mas sim de obrigação tributária. Advogados, médicos, empresários, representantes comérciais, entre outros têm o dever legal de contribuir. Só o facultativo (aquele contribui porque quer, sem exercer atividade remunerada) é que não está obrigado a contribuir à Previdência;

2) De fato, em relação à aposentadoria, há boas chances de haver mudanças legislativas daqui a 30 ou 40 anos. Ocorre que a contribuição previdenciária protege o trabalhador de outras formas, entre elas:

a) proteção ao segurado no caso de incapacidade para trabalhar (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente);
b) protege eventuais dependentes do segurado (pensão por morte).

Por isso, pensar em Previdência Social significa, também, em pensar no presente e não só no futuro. Se a Renata, por qualquer motivo, ficar doente e não puder trabalhar, terá direito, sem ter que verter os atuais 150 reais, a aproxidamente 680 reais baseado no que contribui. Não é muito, mas já é alguma coisa para aquele que, momentaneamente, está sem qualquer renda.”

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